"O despacho do juiz de instrução considera Manuel José Godinho o líder de um grupo de pessoas que com ele colaboraram na comissão de crimes, e define como colaboradores sete arguidos que terão de forma concertada sido cúmplices. Sem a sua participação nunca Manuel José Godinho teria conseguido concretizar o seu plano. Quanto ao tráfico de influências, o juiz considerou suficientemente demonstrada a adesão de outros cinco arguidos (Carlos Vasconcellos, Paulo Penedos, Lopes Barreira, Armando Vara e António Paulo Costa), os quais, frisa, a troco de vantagens patrimoniais e não patrimoniais favoreceram o grupo de Godinho junto de decisores políticos e económicos do sector público."
LN
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